Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
   

1. Processo nº:2050/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2021, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA - CPF: 00030894360
EDNA REJANE FARIAS PAIVA - CPF: 40084990325
EUDILENE FLORENCIO DA SILVA - CPF: 03276299160
JOSE VALNEI BARROS MONTEIRO - CPF: 28250028368
MARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL - CPF: 00518015319
PAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: 85249750320
RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZA - CPF: 81544960387
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS
8. Distribuição:3ª RELATORIA

9. ANÁLISE DE DEFESA Nº 179/2021-CAENG

9.1. Trata este procedimento da Análise do Processo 2021020104/2021 e N° SICAP 540526, do “PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2021”, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, no valor previsto de R$1.163.250,33(Um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais, trinta e três centavos).

 

10. DOS FATOS

10.1. O DESPACHO Nº 644/2021-RELT3 (evento 23) determina:

8.1. Versam os autos acerca de Expediente protocolizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, informando irregularidades no Pregão Presencial nº 004/2021, tipo menor preço global, ocorrido no dia 05/03/2021 às 16h, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins. Consigo que existe divergência entre o número do pregão lançado quando da protocolização do expediente, documento de análise preliminar e cabeçalho do edital, contudo, a análise sistemática do feito nos leva a crer que se trata efetivamente do Pregão Presencial nº 04/2021.

8.2. O certame teve como objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos utilizados pela Prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social e de Educação, cuja despesas será custeada com recursos próprios, no valor estimado de R$ 1.163.250,33 (um milhão, cento e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos).

8.3. No Relatório Técnico (Análise Preliminar de Acompanhamento – Evento 1), a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos, Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, pontuou as informações que deram sustentação à peça protocolizada, as quais foram extraídas dos documentos fornecidos pelo gestor ao SICAP-LCO, quais sejam:

"O gestor efetuou cadastro no SICAP-LCO no dia 27/02/2021 e inseriu documentos que geraram 2 (dois) eventos.

 O Parecer Jurídico datado de 19/02/2021 deferiu pela aprovação da minuta do edital e contrato, firmado pelo Advogado ANTONIO IANOWICH FILHO, OAB/TO 2643;

O item 1.3 do Termo de Referência denominado PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO apresenta 8 tabelas para o mesmo número de Unidades Administrativas, como segue com os principais produtos:

 1) TABELA 1: Gabinete do Executivo – 4 itens

1.1) GASOLINA COMUM – 5.000 LT;

1.2) ÓLEO DIESEL S10 – 5.000 LT.

 2) TABELA 2: Secretaria Municipal de Administração – 4 itens

2.1) GASOLINA COMUM – 10.000 LT;

2.2) ÓLEO DIESEL S10 – 10.000 LT.

 3) TABELA 3: Secretaria Municipal de Infraestrutura – 10 itens

3.1) GASOLINA COMUM – 25.000 LT;

3.2) ÓLEO DIESEL S10 – 25.000 LT;

3.3) ÓLEO DIESEL COMUM – 25.000 LT.

 4) TABELA 4: Fundo Municipal de Educação – 3 itens

4.1) GASOLINA COMUM – 5.000 LT;

4.2) ÓLEO DIESEL S10 – 5.000 LT.

4.3) ÓLEO DIESEL COMUM – 5.000 LT.

 5) TABELA 5: Fundo Municipal de Saúde – 10 itens

5.1) GASOLINA COMUM – 35.000 LT;

5.2) ÓLEO DIESEL S10 – 35.000 LT.

5.3) ÓLEO DIESEL COMUM – 17.000 LT.

 6) TABELA 6: Fundo Municipal de Assistência Social – 3 itens

6.1) GASOLINA COMUM – 5.000 LT;

6.2) ÓLEO DIESEL S10 – 5.000 LT.

6.3) ÓLEO DIESEL COMUM – 100 LT.

 7) TABELA 7: Secretaria Municipal de Agricultura – 3 itens

7.1) GASOLINA COMUM – 5.000 LT;

7.2) ÓLEO DIESEL S10 – 5.000 LT.

7.3) ÓLEO DIESEL COMUM – 5.000 LT.

 TOTAL GERAL: 232.100 LT

 GASOLINA COMUM – 90.000 LT;

ÓLEO DIESEL S10 – 90.000 LT.

ÓLEO DIESEL COMUM – 52.100 LT.

8.4. Também com o objetivo de instruir o feito, foram retiradas informações do SICAP-AUDITOR, quais sejam:

1) Previsão de Receitas de acordo com a LOA – Lei 150/2019 referente ao ano de 2020 (ano de 2021 indisponível): R$34.269.382,82;

 2) População: 11.436 habitantes;

 3) RANKING DE COMBUSTÍVEL: R$401.578,87;

 4) GASTO PER CAPITA: R$35,12."

[...]

8.19. Após a autuação sejam os autos enviados ao Cartório de Contas para CITAÇÃO do senhor ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA (CPF nº 000.308.943-60), Prefeito Municipal de São Miguel do Tocantins, senhor JOSE VALNEI BARROS MONTEIRO (CPF nº 282.500.283-68), Secretário Municipal de Administração, senhora EDNA REJANE FARIAS PAIVA (CPF nº 400.849.903-25), Pregoeira, senhora EUDILENE FLORENCIO DA SILVA (CPF nº 032.762.991-60), gestora do Fundo Municipal de Saúde, senhora MARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL (CPF nº 005.180.153-19), gestora do Fundo Municipal de Educação, e senhora RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZA (CPF nº 815.449.603-87), gestora do Fundo Municipal de Assistência Social), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, respondam aos termos do processo em epígrafe, apresentem justificativas e a documentação solicitada no Relatório Técnico (Análise Preliminar de Acompanhamento nº 56/2021-CAENG - Evento 1), devendo também ser esclarecido os questionamentos efetuados no Parecer Técnico 172/2021 (evento 20).

8.20. Determino que seja CITADOsem necessidade de que responda este expediente, o senhor PAULO DA SILVA PEREIRA, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins, para que tome conhecimento e faça o acompanhamento deste procedimento licitatório, em estrito cumprimento de sua função, alertando-a para sua obrigação constitucional contida no art. 74, §1º, da Constituição Federal.

8.21. Alerto aos responsáveis que, após a autuação, os fatos apontados são de domínio público e, o acesso a íntegra dos autos pode ser feita pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

8.22. Após a autuação, encaminhem-se o presente expediente à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

8.23. Esgotado o prazo para apresentação de razões de defesa, com ou sem resposta e, caso as citações sejam validas, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas para as devidas manifestações.

8.24. Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.

8.25. Por fim, retornem-se os autos a este Gabinete.

10.2. O CERTIFICADO DE REVELIA Nº 495/2021-COCAR (evento 41) afirma:

Os interessados ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRAJOSE VALNEI BARROS MONTEIROEDNA REJANE FARIAS PAIVAEUDILENE FLORENCIO DA SILVAMARCIVANE RODRIGUES SOUSA LEAL e RAIMUNDA NONATA DE MORAIS SOUZAforam citados pelo SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº 01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declarações de Envio (eventos 33 e 38) com vencimento para o dia 01/07/2021. Esgotou o prazo regimental, não houve manifestação até o momento, portanto considerado REVEL no termo art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.

Desta forma, os autos serão remetidos a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenhariaconforme determina o item 8.23 do Despacho nº 644/2021.

 

11. DA ANALISE

11.1. Os responsáveis apresentaram um novo documento no SICAP LCO, afirmando que esta licitação restou deserta, conforme consta no documento “pp004 deserta 07 06 142316”. Esta publicação ocorreu no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TOCANTINS N. 0305 de 03 de maio de 2021.

 

12. DA CONCLUSÃO

12.1. Em razão da não realização da licitação, onde a mesma restou deserta, sugere-se o arquivamento deste procedimento.

12.2. Sugere-se também NOTIFICAR o gestor para que apresenta os recursos no Econtas, que é o local adequado para a tramitação processual.

12.3. Ante o exposto, submete-se este Parecer à avaliação superior para a adoção de medidas a critério do Eminente Conselheiro Relator.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ALFREDO BRANCHINA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 23/11/2021 às 18:25:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 176770 e o código CRC 6CE5C2C

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